Tendo a sua criação prevista desde 1843 pelo Instituto dos Advogados do Brasil, somente 87 anos depois foi instituída a Ordem dos Advogados. O ato decorreu do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, subscrito pelo então Chefe Executivo Nacional, Getúlio Vargas, então elevado ao poder pela recente Revolução de 30, desencadeada um mês antes, em 3 de outubro. A Ordem dos Advogados do Brasil, assim instituída no plano nacional, deveria compor-se, dentre outros örgãos, de Seções a serem instaladas em cada um dos Estados da Federação.